PEC determina que fornecimento de água somente pode ser prestado por empresa publicas ou mista

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (31), o parecer favorável à Proposta de Emenda Constitucional que mantém o caráter público dos serviços de fornecimento de água e de saneamento ambiental no Rio Grande do Sul. A chamada PEC da Água, apresentada pelo deputado Luís Fernando Schmidt (PT), determina que estes serviços só poderão ser prestados por empresas públicas ou de economia mista sob o controle do poder público estadual ou municipal. Estabelece também que o Estado ou o município deverá deter, no mínimo, 51% do capital votante e 51% do capital social destas empresas, proibindo a delegação de gestão a empresas privadas. Nosso propósito é de assegurar que as questões de ordem social prevaleçam sobre razões econômicas. As águas de domínio do Estado são um bem público essencial, cujo uso deve ficar subordinado ao interesse da população, justifica o parlamentar.
O deputado Raul Pont, que durante a reunião da CCJ defendeu a aprovação da matéria, argumentou que, como se trata de um direito essencial do ser humano, o tema merece regramento especial. Estamos tratando de um bem essencial, que não pode ser considerado como qualquer mercadoria, frisou. A PEC ainda deverá ser apreciada pela Comissão de Serviços Públicos e pelo plenário da Assembleia Legislativa em dois turnos. Para aprová-la, são necessários 33 votos.




Fonte: Trata Brasil

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