NOTA PÚBLICA SOBRE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA


NOTA PÚBLICA

O Conselho Estadual dos Direitos Humanos, no seu dever de promover a conscientização e difusão dos direitos humanos, bem como defender integralmente a dignidade humana, vem a público se manifestar acerca da campanha pública promovida pelo Município de Vila Velha em prol da internação compulsória dos moradores de rua.

É de pleno conhecimento geral que os entorpecentes têm dragado vidas ainda incipientes ao abismo da dependência sem volta. No que diz respeito aos cidadãos moradores de rua, tal quadro se agrava, vez que suas vidas são antecedidas, em regra, por um histórico de desprezo, maus-tratos, abandono, abuso sexual, comportamento omisso ou inadequado dos pais ou responsáveis, ou mesmo pela falta de perspectiva de projetos positivos.

Nessa perspectiva, o uso indevido de drogas deve ser reconhecido como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade, tanto assim, que a internação involuntária do dependente que perdeu sua capacidade de autodeterminação é medida excepcional autorizada pela lei nº 10.216/2001 como meio de afastá-lo do ambiente nocivo e deletério em que convive.

Contudo, ressalte-se, tal medida excepcional pressupõe um conjunto articulado de ações do poder público e da sociedade civil, tendo por diretrizes a integração operacional de todos os atores das áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.

A imensa complexidade de todos os aspectos que envolvem tal tema não permite que ele seja tratado numa perspectiva tão simplista estreita e imediatista, tal como proposto pelo Município de Vila Velha, como se “caso de polícia” fosse.

Sabe-se que a sociedade quer respostas para questões como a dependência química e a falta de habitação. Porém, não se deve dar qualquer resposta, tampouco a resposta mais fácil.

A internação compulsória é instrumento de auxílio na reabilitação daquele que, na rua, jamais se libertará da escravidão do vício, entretanto, não pode ser tratada com um fim em si mesmo, mormente considerando os bens, direitos e interesses em jogo, inalienáveis por natureza.

O respeito à dignidade humana da população multivulnerável que habita as ruas de Vila Velha reclama um debate cauteloso, detalhado e compartilhado entre toda a sociedade, a fim de que, sob uma visão de empoderamento, sem paternalismos ou autoritarismos, esse universo composto de pessoas sem documentos, moradia, trabalho e sem respeito dos demais cidadãos, seja novamente capaz de tomar decisões e ter controle sobre suas próprias vidas.

Por entender que soluções prontas, em especial, as de cunho repressivo e marginalizador, só contribuem para agravar um quadro que, por si só, é assaz preocupante, o Conselho Estadual de Direitos Humanos expressa seu repúdio à atual política de internação compulsória de moradores de rua adotada pelo Município de Vila Velha.

Vitória/ES, 22 de Julho de 2011.

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