MPT pede afastamento de terceirizados irregulares da Casal‏

A Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) é ré em duas ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho, por manter 320 terceirizados ilicitamente. As ações correm na 3ª Vara do Trabalho da capital e pedem o afastamento de todos os irregulares, bem como o pagamento de indenização por dano moral coletivo de 800 mil reais.

O procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, subscritor das ações, pediu a condenação solidária do atual e do ex-diretor presidente da Casal, Álvaro José Menezes da Costa e Jesse Mota Carvalho Filho, respectivamente. Ambos poderão pagar o valor total da indenização ou um percentual estipulado pela Justiça, que será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Execução

Na ação de execução que corre nos autos do processo 0002124-74.1998.5.19.0003, o procurador pede que seja estipulado prazo para que a Casal afaste todos os contratados ilicitamente, empregados de empresas de terceirização de mão de obra. “Há uma sentença, que já transitou em julgado, na qual o juiz determina o afastamento dos irregulares, mas a Casal descumpriu a decisão e manteve até os dias atuais pessoas contratadas sem prévia aprovação em concurso público. Isso viola a legislação trabalhista e o artigo 37 da Constituição Federal”, disse Gazzanéo.

Após a decisão judicial, a Companhia assumiu compromisso com o MPT de não mais contatar empregados terceirizados para funções vinculadas a sua atividade-fim e a obrigação de afastar todos os irregulares. “Os dirigentes da Casal desrespeitaram não só o que foi firmado com o Ministério Público, mas também, a sentença transitada em julgada. Por isso, estamos recorrendo mais uma vez ao judiciário para que a decisão seja cumprida em definitivo”, explicou o procurador.

Condenação solidária

O fato de o atual e o ex-diretores presidentes terem desobedecido decisão judicial anterior e desrespeitado compromisso com o MPT, pode resultar em condenação solidária dos dois dirigentes, Álvaro José Menezes da Costa e Jesse Mota Carvalho Filho. “A prática de ambos, além de passar por cima da Constituição Federal, tornando-a letra morta, é ainda mais grave quando se sabe que os contratados ilicitamente, em sua maioria, são apadrinhados do administrador público”, relatou o procurador na ação civil pública 0001372-39.2011.5.19.0003, na qual o MPT busca a condenação da empresa Casal e dos dirigentes de forma solidária no pagamento de dano moral coletivo no valor de 800 mil reais.

Na ação civil pública de nº 0001372-39.2011, Gazzanéo argumenta também que a Casal, ao insistir na prática ilegal, fere o princípio da impessoalidade, previsto na Constituição Federal. “A impessoalidade deve nortear e reger a prática dos atos da administração pública, já que, sabidamente, na condição de tomador dos serviços, interfere diretamente na escolha dos trabalhadores terceirizados, contratados irregularmente”.

Comprovação

Após receber denúncias de que a Casal mantinha terceirizados ilicitamente, o que descumpria compromisso firmado com o MPT e desobedecia sentença judicial, o procurador Gazzanéo chamou as empresas prestadoras de serviços, fornecedoras de mão de obra, para esclarecimentos. Nas audiências realizadas, as nove empresas terceirizadas deixaram claro que os empregados são contratados como auxiliar de serviços gerais, mas, na Casal, exercem funções de encanadores, laboratoristas, torneiros mecânicos, mecânicos de bombas, auxiliares de escritório, entre outras funções.

“Esses empregados estão exercendo funções vinculadas à atividade-fim da estatal. Eles fazem manutenção e limpeza da rede de distribuição de água de esgotos, consertam vazamentos, instalam e substituem hidrômetros, enfim, prova de que a Casal utiliza os terceirizados para exercerem as funções de sua atividade-fim”, reforçou.

Diante da conduta ilícita da Casal, o MPT buscou resolver o problema sem recorrer ao judiciário, mas não obteve sucesso. “A estatal, numa atitude que revela seu grau de descaso com a Carta Magna e com o Ministério Público do Trabalho, jamais demonstrou interesse em solucionar extrajudicialmente a questão, ou seja, não houve interesse em firmar termo de ajuste de conduta, por isso alternativa não restou ao MPT senão recorrer à Justiça”, considerou.

Fonte: Ascom do MPT em Alagoas

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